Principais direitos previdenciários para aposentadoria, benefícios ou pensão do INSS. Em que posso ajudar?
Benefício concedido ao segurado que cumpriu uma série de requisitos estipulados pela lei, como completar os anos necessários de trabalho e/ou contribuição e idade.
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito, o trabalhador deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício deve comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.
O auxílio-doença é concedido ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias e que se encontra impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para a concessão desse benefício, o segurado deve comprovar sua incapacidade para o trabalho por meio de exame médico realizado pela perícia da Previdência Social.
É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Trata-se de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível por danos físicos e estéticos devida aos portadores da Síndrome da Talidomida.
É um benefício da assistência social, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. A pessoa deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Benefício pago aos segurados e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos ou equiparados. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Para a concessão do salário-família, não é exigido tempo mínimo de contribuição.
O salário-maternidade é devido por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Estudo do histórico previdenciário do segurado, com emissão de parecer jurídico com o intuito de auxiliar na tomada de decisão sobre o melhor momento para solicitar a aposentadoria e o que fazer para receber um benefício com o maior valor possível
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