A regra do artigo 16 exige tempo de contribuição e idade mínima. Vejamos:
Para ter direito à aposentadoria pela regra de transição por pontos, do artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019, o segurado deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher; 35 anos, se homem.
Idade: 56 anos se for mulher; 61 anos, se homem. Mas atenção! Essa idade valeu até 31/12/2019.
A partir de 1º de janeiro de 2020, devemos acrescentar 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade, se for mulher, e 65 anos de idade, homem.
Agora, em 2022, a idade mínima é de 57,5 anos para mulher e 62,5 para homens.
Nessa regra também tem condição especial para professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os requisitos são:
Redução de 5 anos da regra geral (do art. 16) no tempo de contribuição e idade.
Tempo de contribuição: 25 anos, se mulher; 30 anos, se homem.
Idade: 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem.
Também se acrescenta, na idade, a partir de 2020, 6 meses a cada ano, até que se atinja 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Agora, em 2022, a idade mínima é de 52,5 anos para mulher e 57,5 para homens.
Amanhã apresentarei a tão falada regra do Pedágio de 50%. Acompanhe!
Se tiver dúvidas, fale conosco.