Caro segurado do INSS, se chegou o momento de se aposentar, se prepare.
Hoje, há inúmeros pedidos na fila do INSS e muitos são negados.
Muitos segurados que têm seu direito negado por motivos diversos já tinham cumprido todos os requisitos, sabia? Mas o que faltou? Planejamento!
Veja, o planejamento da aposentadoria é complexo. Muitos segurados imaginam que basta gerar a “simulação de aposentadoria” no site do INSS que já se tem o direito, mas essa simulação não aponta todos os acertos que devem ser realizados antes do requerimento.
Assim, ainda que a “simulação de aposentadoria” do Meu INSS confirme o direito a uma das regras, pode haver pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o INSS irá desconsiderar esses vínculos que apresentarem pendências. O resultado? O indeferimento do pedido e a demora na concessão da aposentadoria.
O planejamento de aposentadoria abrange várias análises, e como exemplificam os professores Frederico Amado e Eduardo Massao Goto Mesquita, na obra “Planejamento Previdenciário da Aposentadoria Voluntária”, algumas delas são:
(…)
- Reorganização de vínculos e remunerações previdenciárias por meio de retificações, ratificações e de averbações, visando a obtenção do real tempo de contribuição e da carência;
- A avaliação de inconsistências e omissões no recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias, indicando soluções práticas diante da obrigação acessória tributária de recolhimento e de repasse da contribuição;
- A avaliação do histórico previdenciário em busca de lacunas contributivas que possam viabilizar o pagamento de contribuições em atraso visando a aquisição do direito adquirido ou a própria majoração da renda mensal inicial;
- A avaliação de todas as categorias de segurado ao longo do histórico previdenciário em confrontamento com o depoimento e com os documentos do segurado;
- Avaliar o início da filiação previdenciária, bem como o ambiente de trabalho de todas as atividades laborativas do segurado e a sua repercussão no cálculo do tempo de contribuição e na renda mensal inicial;
- Avaliar o percebimento de benefícios por incapacidade laborativa, de pensão por morte, de salário maternidade, de benefício assistencial e os seus reflexos na concessão da aposentadoria do segurado;
- A avaliação da situação jurídica previdenciária do segurado de acordo com o entendimento administrativo e judicial;
- Revisar o ato administrativo de indeferimento de aposentadoria.
(…)
Essas são algumas das análises que devem ser realizadas, e outras podem ser necessárias.
Então, note que o pedido de aposentadoria envolve várias questões e nem sempre o segurado está preparado para enfrentá-las.
Por isso, o ideal é conversar com um(a) advogado(a) previdenciarista, que providenciará os acertos antes mesmo de fazer o pedido de aposentadoria, diminuindo a chance de indeferimento.
Dúvidas, fale comigo: [email protected] ou WhatsApp (11) 94139-3900.